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As 5 maiores dúvidas sobre portabilidade de plano de saúde

As principais dúvidas sobre portabilidade
1. Qual é o tempo de carência?

Eis uma das maiores dúvidas na hora de mudar o contrato do plano. Para os planos familiares e individuais não há a necessidade de cumprir a carência no novo contrato, se a mesma já foi cumprida no anterior. Quando você muda de plano, é como se você também fizesse a portabilidade da carência e por isso não precisa cumpri-la novamente.

Os planos coletivos por adesão, para os contratos que foram firmados a partir de 2 de janeiro de 1999, também seguem essa regra.

2. O plano foi extinto. E agora?

Se o plano tiver o seu registro cancelado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), é possível fazer a portabilidade especial. Para realizar a portabilidade de plano de saúde é necessário que você escolha um plano compatível com o seu.

3. E se o titular for demitido ou se aposentar?

A portabilidade especial, descrita acima, também vale para o titular do plano que foi demitido ou exonerado do cargo sem justa causa e para o empregado que se aposentou.

4. Quais são as novas regras?

Para melhorar a vida dos consumidores, parte mais frágil da relação com as empresas que fornecem os planos de saúde, a ANS criou novas regras através da Resolução Normativa nº 252. Veja quais são elas:

 

  • A partir do aniversário do contrato, ampliação de 2 para 4 meses para que o consumidor possa escolher pela portabilidade. É também obrigação das operadoras comunicar esse prazo, seja por meio dos boletos ou de comunicações específicas.

  • Redução de 2 para 1 ano o período obrigatório de permanência no plano antes de pedir a segunda portabilidade.

  • O novo plano não precisa abranger o mesmo território geográfico.

  • A operadora não pode cobrar taxa para que o consumidor faça a portabilidade.

5. Como entrar no plano coletivo empresarial ou por adesão?

Caso você queira aderir, sem cumprir carência, com ou sem o seu grupo familiar, a algum desses dois tipos de planos, basta requerer a vinculação ao plano até 30 dias após o contrato coletivo ser celebrado.

Tipos de portabilidade de plano de saúde
Migração

Ela acontece quando a mudança de plano ocorre dentro da mesma operadora. Nesse caso, se a carência já foi cumprida no contrato anterior e o novo plano for compatível com o antigo, ela não pode ser exigida novamente.

Adaptação

Como o próprio nome já diz, ela ocorre quando há apenas uma adaptação do contrato entre o consumidor e a empresa. Deve ocorrer a ampliação das coberturas mínimas exigidas pela ANS e, mesmo com a mudança do contrato, também não pode haver nenhuma nova contagem da carência .

Caso continue com dúvidas entre em contato com nossa equipe, através do telefone (11) 3777-9762

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