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As 5 maiores dúvidas sobre portabilidade de plano de saúde
As principais dúvidas sobre portabilidade
1. Qual é o tempo de carência?
Eis uma das maiores dúvidas na hora de mudar o contrato do plano. Para os planos familiares e individuais não há a necessidade de cumprir a carência no novo contrato, se a mesma já foi cumprida no anterior. Quando você muda de plano, é como se você também fizesse a portabilidade da carência e por isso não precisa cumpri-la novamente.
Os planos coletivos por adesão, para os contratos que foram firmados a partir de 2 de janeiro de 1999, também seguem essa regra.
2. O plano foi extinto. E agora?
Se o plano tiver o seu registro cancelado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), é possível fazer a portabilidade especial. Para realizar a portabilidade de plano de saúde é necessário que você escolha um plano compatível com o seu.
3. E se o titular for demitido ou se aposentar?
A portabilidade especial, descrita acima, também vale para o titular do plano que foi demitido ou exonerado do cargo sem justa causa e para o empregado que se aposentou.
4. Quais são as novas regras?
Para melhorar a vida dos consumidores, parte mais frágil da relação com as empresas que fornecem os planos de saúde, a ANS criou novas regras através da Resolução Normativa nº 252. Veja quais são elas:
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A partir do aniversário do contrato, ampliação de 2 para 4 meses para que o consumidor possa escolher pela portabilidade. É também obrigação das operadoras comunicar esse prazo, seja por meio dos boletos ou de comunicações específicas.
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Redução de 2 para 1 ano o período obrigatório de permanência no plano antes de pedir a segunda portabilidade.
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O novo plano não precisa abranger o mesmo território geográfico.
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A operadora não pode cobrar taxa para que o consumidor faça a portabilidade.
5. Como entrar no plano coletivo empresarial ou por adesão?
Caso você queira aderir, sem cumprir carência, com ou sem o seu grupo familiar, a algum desses dois tipos de planos, basta requerer a vinculação ao plano até 30 dias após o contrato coletivo ser celebrado.
Tipos de portabilidade de plano de saúde
Migração
Ela acontece quando a mudança de plano ocorre dentro da mesma operadora. Nesse caso, se a carência já foi cumprida no contrato anterior e o novo plano for compatível com o antigo, ela não pode ser exigida novamente.
Adaptação
Como o próprio nome já diz, ela ocorre quando há apenas uma adaptação do contrato entre o consumidor e a empresa. Deve ocorrer a ampliação das coberturas mínimas exigidas pela ANS e, mesmo com a mudança do contrato, também não pode haver nenhuma nova contagem da carência .
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